CERTIGES: conta e pedido por atividade
Para apresentar um pedido de registo fitossanitário, comece pela página oficial da DGAV e entre no CERTIGES. O pedido é feito exclusivamente nesta plataforma. O percurso de registo e licenciamento está descrito no Manual do Operador Profissional — Registo e Licenciamento, edição 2026.
Crie a conta com os dados do operador profissional que pretende registar ou licenciar. Identifique o titular pelo NIF e confira nome, morada e contactos antes de guardar.
Na primeira utilização, selecione «Criar Conta». Preencha o formulário, autorize a utilização dos dados, submeta e confirme o email recebido. O acesso seguinte utiliza o número de contribuinte como utilizador e a palavra-passe escolhida.
Preencha um pedido por atividade: produção ou comércio de fruteiras, hortícolas, ornamentais, sementes, batata-semente ou videira. Para outras atividades abrangidas apenas pela inscrição no registo oficial, use «Outras Atividades».
Ao escolher «O Próprio», os contactos são preenchidos com os dados da conta. Para os corrigir, use a alteração dos dados da conta.
Guarde a referência da atividade que selecionou e confira o resumo antes de submeter. Use «Guardar» para conservar o preenchimento e «Submeter» para enviar o pedido da atividade. Após a submissão, o pedido passa por análise e decisão. Uma decisão favorável dá origem ao número de registo fitossanitário e, quando aplicável, ao licenciamento.
Antes da submissão, declare a intenção de emitir ou não passaportes em «Gestão / Passaporte Fitossanitário». Para emitir passaportes, o operador precisa de autorização, rastreabilidade e capacidade para realizar os exames exigidos.
Se não conseguir prosseguir, descreva o ponto onde ficou: criação da conta, confirmação do email ou pedido de atividade. Envie ao serviço a mensagem de erro sem divulgar a palavra-passe. Leia a nota junto dos campos incorretos ou incompletos, corrija-os e repita a submissão.
Para novos pedidos de licenciamento, abra «Gestão / Licenciamento de Atividades» e selecione «Novo». Na mesma área, acompanhe o controlo documental, a inspeção e a decisão dos pedidos submetidos.
Em «Locais de atividade», selecione a linha do local e acrescente cada instalação através de «Nova instalação». Depois associe as espécies, uma a uma, em «Nova espécie». Repita o preenchimento para todos os locais onde vai exercer a atividade. Para relacionar os locais do viveiro com o parcelário, consulte o guia de identificação das parcelas.
Do pedido à decisão
O pedido de inscrição indica o nome, o endereço da sede e os contactos do operador, as atividades pretendidas, o endereço dos locais de atividade, incluindo os terrenos usados, e os tipos, famílias, géneros ou espécies de vegetais abrangidos. Quem pede autorização para emitir passaportes recebe a visita de um inspetor fitossanitário, que verifica no local se as condições estão reunidas. A DGAV decide sobre a inscrição e atribui o número de registo, se a decisão for favorável. Para formalizar o pedido pode obter apoio nos serviços fitossanitários das DRAP.
Depois do registo, atualize o nome, o endereço da sede, os locais de atividade e os contactos no prazo de 30 dias após cada alteração. Até 30 de abril de cada ano, atualize os dados da atividade do ano anterior, caso tenham mudado.
Alterar locais, conta ou atividade
A alteração de conta, a mudança entre produtor e comerciante, a alteração dos locais e a cessação de atividade têm percursos próprios. A opção «Alterar conta» fica no ícone do canto superior direito. Depois de corrigir os dados, o percurso termina em «Submeter».
Para passar de comerciante a produtor, abra «Gestão / Produtor – Pedido/Desistência». Selecione a atividade e depois «Registo/Desistência Produtor». Nos locais em que consta apenas como comerciante, aparece «Pedir registo». O pedido segue para avaliação. Para desistir da condição de produtor, o percurso pede a data a partir da qual deixa de produzir e o motivo. O procedimento repete-se por local.
O percurso de alteração dos locais fica em Gestão / Alteração de Locais de Atividade / Pedido/Desistência. O utilizador seleciona a atividade e escolhe «Pedir Novo Local» ou «Desistir do Local». Para desistir, preencha «Motivos da Desistência» e «Data da Desistência» e selecione «Submeter Comunicação». Repita o procedimento para cada atividade em que pretende desistir daquele local.
A cessação parcial termina apenas algumas atividades autorizadas; a total termina todas. Selecione apenas as atividades que pretende terminar antes de submeter a cessação. Acompanhe o estado do processo e conserve a decisão recebida.
Passaporte fitossanitário: identificação e rastreabilidade
O modelo comum inclui a bandeira da União, a expressão «Plant Passport» e os elementos identificados pelas letras seguintes. Existem adaptações para zonas protegidas e para passaportes combinados com etiquetas de certificação.
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| Letra | Conteúdo do modelo comum |
|---|---|
| A | Nome botânico da espécie ou táxon; a variedade pode ser acrescentada. |
| B | Código do Estado-Membro e número nacional de registo do operador que emite o passaporte. |
| C | Código de rastreabilidade do vegetal, produto vegetal ou objeto. |
| D | Código do Estado-Membro de origem ou nome ou código do país terceiro, conforme o caso. |
O passaporte deve ser um rótulo distinto, facilmente visível e legível sem ajudas visuais, com informação duradoura e inalterável. Disponha-o num quadrado ou retângulo, com contorno ou separação clara das outras indicações. Ao receber uma remessa, verifique se consegue ler os elementos sem depender exclusivamente de uma fotografia ampliada.
No modelo comum, a bandeira da União pode ser a cores ou a preto e branco. O termo «Plant Passport» aparece em inglês e pode ser precedido da expressão noutra língua oficial.
O elemento C identifica a rastreabilidade da remessa, lote ou unidade comercial. O código deve permitir recuperar fornecedor, destinatário e data de venda através dos registos do operador. Quando uma unidade reúne vários lotes, a organização da rastreabilidade precisa de manter a ligação a todos eles. Ao dividir uma entrega, associe cada nova unidade comercial aos lotes de origem.
Pode acrescentar suportes complementares, como código de barras, QR, holograma ou microcircuito. Confirme que a informação continua recuperável quando o suporte digital não estiver disponível. Preserve a imagem legível da etiqueta e a ligação ao documento comercial recebido. Ao substituir um passaporte, preserve a ligação entre o anterior e o novo.
No elemento D, indique a origem dos materiais: código do Estado-Membro ou nome ou código do país terceiro, conforme o caso. Não troque origem por local onde a transportadora levantou a encomenda. Se a etiqueta e a fatura indicam origens diferentes, conserve ambas e solicite ao fornecedor a correção do documento incorreto.
Desde 15 de outubro de 2026, aplicam-se as alterações do Regulamento de Execução (UE) 2026/826 sobre a introdução e a circulação de vegetais na União. Os rizomas de Curcuma longa e Zingiber officinale originários de zona infetada de uma área demarcada de Ralstonia pseudosolanacearum circulam com passaporte fitossanitário, mesmo quando se destinam a alimentação.
Um operador autorizado pode substituir o passaporte recebido ou dividir a unidade comercial e emitir um passaporte por nova unidade. Tem de cumprir a rastreabilidade e os requisitos fitossanitários aplicáveis e conservar as características do material. Após a substituição, o operador conserva o passaporte anterior ou a informação nele contida durante pelo menos três anos. O arquivo pode ser informatizado, incluindo os dados dos suportes complementares.
O código C pode ser dispensado para vegetais prontos para venda ao utilizador final, sem preparação suplementar. A dispensa exclui vegetais para plantação, exceto sementes, de Citrus, Coffea, Lavandula dentata, Nerium oleander, Olea europaea, Polygala myrtifolia e Prunus dulcis.
Afixar, examinar e invalidar o passaporte
Afixe o passaporte à unidade comercial antes da circulação. Se o material segue numa embalagem, molho ou contentor, coloque aí o rótulo. Mantenha-o separado da informação comercial da fatura ou guia de transporte.
Para emitir passaportes, demonstre conhecimentos sobre as pragas relevantes, os exames minuciosos e as medidas de prevenção da propagação. Disponha dos equipamentos e instalações necessários, ou de acesso a esses meios, e de um plano para suspeitas ou deteções. Na inspeção, apresente os procedimentos de rastreabilidade e a capacidade de examinar os materiais abrangidos.
Se algum requisito de emissão deixar de estar preenchido, invalide o passaporte e retire-o sempre que possível. Informe imediatamente os serviços oficiais e o emissor. Conserve durante pelo menos três anos o passaporte invalidado ou o seu conteúdo, incluindo a declaração de invalidação.
Quem pode emitir e em que condições
Os vegetais e produtos vegetais que são potenciais hospedeiros de pragas regulamentadas só circulam no país e na União Europeia acompanhados de passaporte fitossanitário. Quando a região ou o Estado-Membro de origem ou de destino é zona protegida para determinada praga, o passaporte leva a marca «ZP».
O operador autorizado só emite o passaporte depois de o material ter sido submetido a um exame minucioso. O material tem de estar isento de pragas de quarentena da União ou provisoriamente classificadas como tal. Deve ainda identificar e monitorizar os pontos do seu processo de produção e de circulação que são críticos para o cumprimento destes requisitos, e conservar durante pelo menos três anos os registos dessa monitorização.
Registos de fornecedores e destinatários
Conserve durante pelo menos três anos os registos dos fornecedores de cada unidade comercial recebida e dos destinatários profissionais de cada unidade fornecida. Mantenha procedimentos para seguir a circulação dentro das instalações e entre elas. Organize o arquivo para ligar cada receção aos movimentos internos e às saídas, e não guarde só a etiqueta da última expedição. A unidade comercial pode corresponder a parte de um lote ou à sua totalidade.
Próximo passo
Reúna os dados do operador e da atividade e confira o pedido antes de submeter. O pedido de registo e de licenciamento submete-se por atividade no CERTIGES. Os documentos necessários à análise são apresentados nas Unidades Regionais da DGAV da área da sede, quando estas os solicitam.