O registo de tratamentos fitossanitários documenta as aplicações realizadas. Em Portugal, o artigo 17.º da Lei n.º 26/2013 exige o registo e a sua conservação durante pelo menos três anos. Quando existe caderno de campo, os tratamentos podem constar de um anexo. [1][1]

Comece pela tarefa que tem em mãos: identificar quem aplica, preencher uma intervenção, reunir os documentos de uma campanha ou preparar o acesso digital. Esta página apresenta o mapa dos assuntos. As instruções seguintes distinguem as exigências documentadas das propostas práticas de organização da exploração.

Escolher a resposta adequada

A sua tarefaGuia a utilizar
Preparar o formato eletrónicoCaderno de campo digital: datas e formatos
Preencher cada tratamentoCampos obrigatórios e modelos DGAV
Entrar na solução públicaCaderno de Campo Digital pelo IFAP
Organizar documentação para um controloInspeção dos registos
Entender a infração por falta de registoContraordenações e documentação
Avisar utilizadores de um espaço públicoReentrada e avisos de tratamentos urbanos

Escolha um percurso e reúna primeiro os documentos correspondentes. Para preencher um tratamento, tenha consigo o parte da aplicação e a identificação do produto. Para responder a um pedido de fiscalização, comece pelo período e pela exploração indicados no pedido. Para entrar numa plataforma, organize as suas referências e os dados de acesso.

Quem mantém o registo?

A Lei n.º 26/2013 dirige o regime de aplicação aos utilizadores profissionais em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação. A definição de utilizador profissional inclui as pessoas que, no exercício da atividade, manuseiam ou aplicam produtos autorizados para uso profissional. [1][1]

Identifique a situação pelo tipo de produto e pela atividade desenvolvida. Na ficha interna da exploração, escreva quem adquire, quem decide o tratamento, quem aplica e quem recebe os documentos. Use os nomes completos nos contactos de trabalho, sobretudo quando familiares, trabalhadores sazonais e prestadores participam na mesma campanha. Atribua a recolha dos partes a uma pessoa e preveja a respetiva substituição.

Os produtos autorizados para uso não profissional são tratados num regime doméstico próprio. A Lei n.º 26/2013 exclui-os do seu regime de distribuição, venda e aplicação. [1]

Para uma pequena exploração, comece por copiar a identificação do produto que realmente utiliza. Evite classificar o caso apenas pela dimensão do terreno ou pela quantidade colhida. Se explora culturas em territórios distintos, prepare fichas separadas e registe a localização de cada uma. Para a Madeira, utilize também o guia regional indicado no catálogo desta página.

Caderno agrícola e registo de aplicações

O artigo 17.º admite que os tratamentos constem de um anexo ao caderno de campo, quando este existe. Assim, a organização do caderno e a identificação dos registos de aplicação devem permitir encontrar as intervenções efetivamente realizadas. [1]

Na Produção Integrada, as normas DGADR incluem práticas datadas, tratamentos fitossanitários, fertilizações de acordo com o plano e a justificação das operações culturais. O caderno deste modo de produção é, portanto, utilizado para mais atividades do que a aplicação de um produto. [2][2]

Prepare um índice por categoria: tratamentos, fertilização, outras operações e documentos de apoio. Em cada categoria, adote referências compreensíveis para quem recebe a informação. Escreva a correspondência entre o nome habitual de uma parcela e a referência usada nos seus documentos. Preserve as designações anteriores quando muda de organização, de modo a continuar a reconhecer os registos de campanhas passadas.

O que documenta uma intervenção?

O artigo 17.º inclui o nome comercial e a autorização de venda do produto; o nome e a autorização de exercício de atividade do estabelecimento de aquisição; a data; a dose ou concentração e volume de calda; a área; a cultura e o inimigo ou outra finalidade. [1][1][1][1]

Trabalhe por intervenção e descreva aquilo que foi executado. Antes de guardar uma linha, compare produto, área e unidade de dose com o parte recebido. Desenvolva abreviaturas que possam ter sentidos diferentes na equipa. Quando uma anotação depende de esclarecimento, mantenha a pergunta ligada ao documento de origem e registe a resposta recebida junto dessa intervenção.

Para os pormenores de localização, códigos e unidades, siga a instrução de preenchimento. Utilize esse guia ao rever um modelo antigo ou ao preparar o circuito de entrega de partes. Reserve esta página para identificar qual o conjunto de documentos que corresponde à sua situação.

Contratar uma empresa de aplicação

Nas empresas de aplicação terrestre, o técnico responsável deve assegurar registos dos tratamentos com os elementos do artigo 17.º. Esses registos são mantidos junto da entidade empregadora durante pelo menos três anos. O regulamento europeu determina também o acesso ou a entrega de cópia ao contratante sem demora ou restrições indevidas. [1][3]

Ao encomendar um trabalho, combine a forma de identificar a propriedade e a pessoa que recebe os documentos. Peça que o parte corresponda ao serviço realizado e associe-o ao encargo. Se uma empresa atende várias explorações, indique o titular e a localização em cada pedido, para evitar juntar intervenções de clientes diferentes na mesma pasta.

Na receção, confira as referências que permitem reencontrar a operação: parcela, produto, data e aplicador. Registe quem recebeu o documento e a localização do arquivo. Se houver divergência, devolva uma pergunta concreta, acompanhada da referência do parte. Preserve a versão inicialmente entregue e o esclarecimento, identificando qual é o documento utilizado na revisão final.

Durante quanto tempo conservar?

A regra do artigo 17.º é de pelo menos três anos. As normas de Produção Integrada também determinam conservação do caderno durante pelo menos três anos e a sua disponibilização às entidades competentes quando solicitado. [1][2]

Organize o arquivo por titular e campanha, com uma relação dos ficheiros e pastas em papel. Antes de mudar de programa ou equipamento, abra uma campanha anterior e localize uma intervenção concreta. Guarde a indicação do formato e da ferramenta usada para a consulta. Designe quem pode recuperar os documentos quando o habitual responsável está ausente.

Separe a preparação do arquivo da decisão sobre a eliminação de documentos. Anote os pedidos de informação que estejam em curso e as campanhas envolvidas. Reúna no mesmo índice os registos próprios e os documentos dos prestadores. Para um caderno acompanhado por técnico, combine a entrega do histórico antes de encerrar a colaboração.

Plataforma pública e obrigação documental

O IFAP apresenta o Caderno de Campo Digital, CC+, como uma solução de adesão voluntária. A DGAV, por seu lado, recomenda registos eletrónicos ou legíveis por máquina a partir de 1 de janeiro de 2027. Estas duas informações dizem respeito à escolha da plataforma e ao formato dos registos, respetivamente. [4][5]

Prepare a escolha da ferramenta a partir do trabalho a realizar. Faça uma lista das intervenções que pretende registar, das pessoas que fornecem informação e dos destinatários dos documentos. Para o serviço público, consulte o acesso IFAP. Para os requisitos de conteúdo e formato, use a página sobre registo eletrónico.

Como organizar documentos de várias regiões

A Portaria n.º 65/2026/1 explica a integração das DRAP nas CCDR e confirma que as CCDR territorialmente competentes continuaram a executar controlos relativos aos RLG 5, 7 e 8. [6][6]

Para um arquivo com explorações no Alentejo, Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo ou Algarve, crie entradas por exploração e território. Mantenha os contactos administrativos junto dos processos a que pertencem. Se uma comunicação tratar de habilitação, identifique-a como tal. Se pedir um registo de tratamento, entregue a documentação da aplicação e do período solicitado.

Na preparação de um controlo, comece pela identificação da entidade que enviou o pedido. Junte a comunicação recebida ao índice e distribua tarefas: localizar os tratamentos, reunir os documentos do equipamento, identificar os aplicadores e preparar a resposta. A página de inspeção desenvolve esta organização.

Uma rotina para começar a campanha

  • Atualize os nomes de titulares, parcelas e pessoas que recebem os partes.
  • Escolha o modelo correspondente ao tipo de aplicação.
  • Reúna os documentos do fornecedor e a identificação dos produtos.
  • Combine com os prestadores como e a quem entregar os registos.
  • Reserve um local para perguntas e esclarecimentos sobre intervenções.
  • Ensine a uma pessoa suplente como localizar o histórico.

Use o primeiro tratamento documentado como exercício de conferência. Leia a linha como se fosse recebida de outra exploração: consegue identificar onde ocorreu, o que foi aplicado e qual a finalidade? Corrija a organização dos seus documentos enquanto os intervenientes ainda conseguem esclarecer a operação. Depois, mantenha a mesma forma de identificação durante a campanha.

Situações de produção e recursos regionais