# Como avisar e preparar a reentrada numa zona urbana tratada

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Reviewed: 2026-10-23

Nas aplicações em zonas urbanas e de lazer, o artigo 32.º exige avisos previamente afixados, de forma bem visível, junto da área a tratar. Quando o rótulo não indica intervalo de reentrada, o acesso e a circulação devem esperar, pelo menos, pela secagem do pulverizado. [^1][^1]

Prepare o aviso a partir do tratamento previsto e conserve a relação com a intervenção efetivamente realizada. Identifique o local, a entidade responsável e quem acompanha a sinalização. Esta página trata da organização de avisos e reentrada em espaços urbanos; utilize o [guia de registo agrícola](/pt/registo-tratamentos-campos-obrigatorios/) para documentar aplicações numa exploração.

## Antes do aviso: identificar o tipo de intervenção

A lei prevê que, em zonas urbanas e de lazer, só devem ser utilizados produtos fitofarmacêuticos quando não existem alternativas viáveis, nomeadamente meios mecânicos e biológicos. [^1]

Descreva a situação antes de preparar a documentação: localização, finalidade e entidade que assume o trabalho. Guarde os antecedentes da decisão e os documentos relativos à aplicação planeada. Peça ao responsável técnico que identifique as condições do tratamento que devem orientar a informação transmitida à população. Organize os assuntos por local, sobretudo quando o serviço abrange vários espaços de uma entidade.

A DGAV remete a consulta das condições autorizadas para os rótulos ou para as finalidades autorizadas no SIFITO. [^2] Para preparar o aviso, reúna a identificação do produto e as condições de reentrada correspondentes. Mantenha a informação utilizada junto do processo do local. Se o planeamento muda, peça a revisão dos documentos envolvidos antes de distribuir uma nova indicação ao público.

## O modelo de aviso de 2026

O modelo DGAV de 2026 inclui campos para os dias previstos e o período horário do tratamento. Prevê o intervalo de reentrada em horas ou dias, quando aplicável, e identifica a entidade responsável, incluindo contactos. [^3][^3][^3]

| Grupo de informação | Preparação proposta |
| --- | --- |
| Responsável | Nome da entidade e contacto que acompanha o tratamento |
| Tratamento previsto | Produto identificado e finalidade da intervenção |
| Calendário | Dias e período horário previstos para a operação |
| Reentrada | Informação proveniente das condições aplicáveis ao produto |
| Local | Área a que o aviso se refere e pontos de afixação previstos |

Os campos de calendário, intervalo e contacto constam do modelo examinado. [^3][^3][^3] Utilize a tabela como ficha de preparação e transfira para o aviso a informação do tratamento correspondente. Antes de afixar, releia o documento com uma pessoa que não participou na sua elaboração: consegue perceber quem responde, o que vai ocorrer e a que período se refere?

A versão oficial está no [modelo de aviso DGAV de 2026](https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2026/04/Aviso-2026.pdf). [^3] Guarde o modelo utilizado com o processo da intervenção. Prepare o documento final com a identificação da entidade e conserve uma cópia legível no arquivo. Se surgirem perguntas da população, use a mesma referência de local e tratamento para localizar a resposta.

## Intervalo de reentrada e secagem

A alínea e) do n.º 4 do artigo 32.º estabelece a regra de secagem do pulverizado quando não existe indicação de intervalo no rótulo. O modelo de aviso dirige essa precaução à população em geral e aos portadores de animais de companhia. [^1][^3]

Organize a comunicação do intervalo de modo a não depender de uma indicação oral isolada. Identifique quem transmite a informação a pessoas que trabalham no local, quem acompanha os pontos de acesso e quem recebe perguntas. Se o espaço é utilizado por vários serviços, entregue a todos a mesma versão do aviso, com o local e o período reconhecíveis.

Mantenha separadas as indicações previstas e a informação sobre o trabalho executado. Ao terminar a operação, reúna o parte da aplicação e os elementos necessários para atualizar o processo interno. Identifique alterações ao calendário inicialmente preparado e conserve a referência do aviso correspondente. Faça a passagem de informação à pessoa que acompanha o uso posterior do espaço.

## Afixação e informação a quem circula

A exigência legal é de afixação prévia, visível e junto da área a tratar. [^1] Na preparação do trabalho, desenhe um esquema simples dos acessos e atribua os pontos de informação à área correta. Peça a quem afixa que utilize o documento final, com a entidade responsável e o período preenchidos. Mantenha no processo uma relação dos locais a que cada aviso corresponde.

Para um espaço com entradas diferentes, prepare a tarefa por acesso. Se várias equipas trabalham no mesmo dia, organize a entrega dos avisos com a referência da intervenção. Escreva quem pode autorizar uma atualização do documento e quem recebe essa informação. Conserve o contacto do responsável num local acessível às pessoas que acompanham o atendimento ao público.

O modelo prevê nome da entidade, endereço, telefone e correio eletrónico. [^3] Escolha contactos acompanhados durante o período de trabalho e combine quem recebe perguntas de serviço. Ao responder, localize primeiro o tratamento e o espaço a que a pessoa se refere. Registe perguntas que precisem de resposta técnica e encaminhe-as com os antecedentes do caso.

## Água, coletores e condições do local

O artigo 32.º determina especial atenção à localização dos coletores de águas pluviais ou residuais e a interrupção da aplicação na área circundante, para evitar a entrada de calda. [^1]

Antes da intervenção, marque no esquema de trabalho os elementos do local que o responsável técnico precisa de considerar. Relacione as instruções de execução com a área e com as pessoas que vão aplicar. Para uma pergunta sobre zona tampão, reúna o produto, a localização e a condição concreta da autorização. Preserve essa informação junto dos antecedentes do tratamento.

Use a documentação da intervenção para explicar o alcance das medidas adotadas. Se uma condição diz respeito a um ponto específico, identifique esse ponto no esquema e no parte. Evite passar uma indicação técnica de um local para outro sem reavaliar os seus antecedentes. Nas instruções da equipa, escreva a referência do documento que fundamenta cada medida.

## Ligar o aviso ao registo realizado

O registo nacional inclui nome e autorização do produto, estabelecimento de aquisição, data, dose ou concentração, volume de calda, área, cultura e inimigo ou outra finalidade. [^1][^1][^1][^1]

Crie uma referência interna que relacione o aviso, o encargo e o parte da aplicação. Mantenha no processo os documentos utilizados na preparação e os dados efetivamente comunicados pela equipa após o trabalho. Quando a finalidade é o controlo de infestantes num espaço urbano, preserve a identificação desse espaço e do responsável que recebe o serviço.

Para uma empresa contratada, combine com a entidade o destinatário da documentação. O regulamento europeu determina acesso ou cópia dos registos ao contratante sem demora ou restrições indevidas. [^4] Registe a entrega junto do processo do local e mantenha o contacto que acompanha perguntas sobre a aplicação. Para organizar a apresentação à fiscalização, continue na página de [inspeção](/pt/inspecao-registos-fitofarmaceuticos/).

## Entregar o processo a outra pessoa

Prepare uma ficha com o local, o responsável técnico, o aplicador, os avisos usados e a referência do parte. Acrescente as comunicações de alteração e identifique quem acompanhou cada uma. Entregue ao suplente o índice do processo, em vez de apenas uma imagem do aviso. Peça-lhe que localize o documento correspondente a uma pergunta concreta sobre o tratamento.

Se a entidade utiliza um arquivo central para vários espaços, organize as entradas por local e período. Conserve as correspondências entre as denominações habituais e as referências documentais. Ao fechar o trabalho, confirme a receção do parte e a localização da cópia entregue ao contratante. Registe a pessoa a quem devem ser dirigidas perguntas posteriores.

## Conferência do aviso e do arquivo

- Identificar o local e a entidade responsável.
- Reunir as condições da autorização usadas no planeamento.
- Preencher o calendário e a indicação de reentrada aplicável.
- Distribuir a versão final pelos pontos de informação preparados.
- Associar o aviso ao parte da intervenção executada.
- Conservar as comunicações e a cópia entregue ao contratante.

Use esta conferência como proposta de organização do serviço. O [guia nacional](/pt/) ajuda a distribuir as tarefas de registo e arquivo entre entidade, empresa e aplicador, enquanto a página de [formato eletrónico](/pt/caderno-de-campo-digital/) trata da preparação dos ficheiros.

## Espaços sensíveis e autorização de exceção

O n.º 5 do artigo 32.º estabelece restrições específicas em locais como jardins infantis, jardins e parques urbanos de proximidade, parques de campismo, hospitais, outros locais de cuidados de saúde e estruturas residenciais para idosos. A aplicação ao abrigo da exceção do n.º 6 depende de autorização DGAV nos termos do n.º 7. [^1][^1][^1]

Identifique a categoria do espaço antes de preparar o serviço. Junte ao processo a decisão recebida para a situação concreta e relacione as condições com o planeamento do tratamento. Entregue ao responsável pelo aviso os elementos que lhe permitem descrever a intervenção autorizada. Preserve as referências de receção e de comunicação entre entidade, técnico e equipa executante.

## Zonas de proteção no contexto urbano

No contexto do artigo 32.º, o n.º 8 prevê pelo menos 10 metros entre a zona a tratar e os cursos de água adjacentes, aplicando condições do rótulo quando mais restritivas. A mesma disposição prevê pelo menos 5 metros não tratados quando são usados equipamentos, dispositivos ou técnicas que minimizam arrastamento. O n.º 9 trata especificamente de declives superiores a 5%, com meios que minimizem arrastamento e pelo menos 10 metros não tratados junto a cursos de água. [^1][^1][^1]

Prepare uma descrição do local que identifique curso de água, declive e equipamento previsto. Relacione a medida com a disposição e com as condições do produto efetivamente selecionado. Indique no esquema a área a que a instrução se refere e entregue essa informação ao aplicador antes do trabalho. Conserve os antecedentes com o parte executado.

Estas disposições pertencem ao contexto delimitado do artigo 32.º. [^1] Para organizar um serviço noutro enquadramento, comece pela identificação desse contexto e pela autorização do produto. Mantenha o percurso documental compreensível: regra considerada, condição do local, instrução transmitida e intervenção realizada. Registe o autor do esclarecimento técnico e preserve a correspondência com a área onde foi aplicado.

Conserve uma referência dos meios de sinalização do percurso: vedação, portão, passagem pedonal e acesso de manutenção. Combine a atualização da sinalética com a pessoa responsável pelo espaço. Identifique no processo os serviços que recebem a informação de reabertura e o contacto que acompanha dúvidas dos utilizadores.

### O que deve indicar o aviso de um tratamento fitossanitário?

O modelo DGAV inclui entidade responsável, identificação do tratamento, dias, período horário e intervalo de reentrada quando aplicável. [^3][^3][^3]

### Quando se pode reentrar num local tratado?

Nas zonas urbanas e de lazer, quando não existe indicação no rótulo, o artigo 32.º exige esperar pelo menos até à secagem do pulverizado. [^1]

### O aviso abrange pessoas com animais de companhia?

Sim. O modelo DGAV de 2026 dirige a precaução de reentrada também aos portadores de animais de companhia. [^3]

### O aviso substitui o registo de tratamentos realizados?

O registo identifica a aplicação executada, incluindo produto, aquisição, data, dose, volume de calda, área e finalidade. O aviso tem os campos de informação prévia do modelo DGAV. [^1][^1][^1][^1][^3]

### Como preparar uma pergunta sobre zonas tampão no registo?

Reúna produto, local e condição autorizada aplicável. A DGAV remete a consulta das condições para os rótulos e para o SIFITO. [^2]

## Sources

- [Diário da República — Lei n.º 26/2013, versão consolidada](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-126731052), read 2026-10-23
- [DGAV — Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos](https://www.dgav.pt/medicamentos/conteudo/produtos-fitofarmaceuticos/uso-sustentavel-dos-produtos-fitofarmaceuticos/), read 2026-10-23
- [DGAV — Modelo de aviso de tratamento, versão de 2026](https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2026/04/Aviso-2026.pdf), read 2026-10-23
- [EUR-Lex — Regulamento de Execução (UE) 2023/564, artigos e anexo](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?qid=1658315918556&uri=CELEX%3A32023R0564), read 2026-10-23
