# Intervalo de segurança: colheita, reentrada e resíduos do lote

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Reviewed: 2026-10-29

## Intervalo de segurança e primeira colheita

Para saber quando pode colher, encontre o valor na finalidade autorizada e no rótulo do produto e relacione-o com a data real do último tratamento da parcela.

O intervalo de segurança é o período de tempo mínimo que deve decorrer entre a última aplicação do produto fitofarmacêutico na cultura e a colheita do correspondente produto agrícola. Para produtos agrícolas armazenados, é o período mínimo entre o tratamento em armazém e o consumo ou venda. Este intervalo é uma das condições do rótulo que determinam a concentração de resíduos no produto final, ao lado das doses, do número de aplicações e do intervalo entre aplicações.

No [SIFITO](https://sifito.dgav.pt/), o intervalo de segurança e o de reentrada, em dias, são campos de cada finalidade autorizada. Finalidade é a prática agrícola aprovada para determinado binómio cultura x inimigo, sob determinadas condições. O intervalo de segurança mantém-se ligado à finalidade: pode mudar numa revisão da autorização.

Na pesquisa de finalidades, filtra-se primeiro por cultura e só depois, cumulativamente, por situação particular, se o resultado tiver demasiadas linhas. A situação particular é qualquer situação que especifique ou restrinja o uso autorizado, como «uva de mesa» ou «uva para vinificação» na videira. O ambiente distingue ar livre, cultura protegida e interior; o interior inclui plantas de interior e tratamento de armazéns.

Para escolher a linha certa, confira cultura, situação particular, ambiente, inimigo e identificação do produto. Uma pesquisa que encontrou apenas a mesma substância ativa não identifica o intervalo da sua utilização real.

Um produto autorizado pode ter finalidades aprovadas e finalidades canceladas, com condições diferentes para o mesmo binómio cultura e inimigo. Encontrar uma autorização cancelada não implica que o produto esteja cancelado.

O intervalo de segurança pode mudar. Por isso, compare a fotografia antiga da embalagem com a finalidade aplicável ao seu tratamento e não a substitua por uma procura genérica do nome comercial na internet.

Todos os aplicadores devem fazer e manter, durante pelo menos três anos, o registo de quaisquer tratamentos com produtos fitofarmacêuticos, como anexo ao caderno de campo quando este existe. O registo inclui o nome comercial e o número de autorização de venda do produto, a data, a dose ou concentração, o volume de calda, e a área, as culturas e o respetivo inimigo, ou outra finalidade da utilização. A data do último tratamento regista-se no [registo de tratamentos](/pt/registo-tratamentos-campos-obrigatorios/).

Organize as intervenções por ordem cronológica, para ver todas as aplicações que condicionam a colheita. O registo deve refletir o que foi realmente feito: se adiou o tratamento, registe a data de execução; se uma aplicação planeada não foi executada, assinale-o e corrija a previsão inicial.

## Reentrada para manutenção da cultura

O intervalo de reentrada é o período entre o tratamento e a reentrada na parcela para qualquer atividade de manutenção da cultura. Corresponde ao tempo desde qualquer aplicação até poder reentrar no campo tratado ou permitir a reentrada de outras pessoas, incluindo trabalhadores ou animais. Nem sempre é estabelecido, por não ser necessário; quando consta do rótulo, tem de ser respeitado, porque garante que o nível de resíduos na cultura e na folhagem não põe em risco o trabalhador que faz outras operações na cultura nem os animais, por exemplo em pastagens.

Antes de tratar, tape os poços ou furos próximos da área e garanta que não há pessoas estranhas ao tratamento nem animais. Se necessário ou a pedido, avise os vizinhos. A sinalização, quando obrigatória ou solicitada, indica o tratamento, a data e a hora, e faz-se com pelo menos 24 horas de antecedência. Depois do tratamento, a área é também sinalizada para impedir a entrada de pessoas estranhas à exploração. Depois da aplicação, lave as mãos e a cara antes de beber, comer ou fumar.

Nas empresas de aplicação terrestre, o técnico responsável deve assegurar a proteção dos trabalhadores que entrem nas áreas tratadas e de outras pessoas expostas.

Combine com o prestador, antes do trabalho, a transmissão dos dados do tratamento. Ao programar uma pastagem tratada, identifique os animais e o local de acesso e confira as condições do produto para essa utilização. Escolha a proteção para a tarefa na [secção sobre EPI e aplicação](/pt/aplicacao-produtos-fitofarmaceuticos/).

## O que consta do rótulo

O rótulo é a principal fonte de informação para a utilização correta do produto, mas pode ficar desatualizado de um momento para o outro. Há também finalidades (cultura e inimigo) autorizadas que não constam do rótulo. É fundamental ler o rótulo na totalidade antes de manusear o produto.

Para proteção dos consumidores dos produtos tratados, o rótulo indica a dose máxima de aplicação ou o número máximo de tratamentos, o intervalo de segurança e, se necessário, o intervalo de reentrada. Na compra, pergunte se o produto tem intervalo de segurança e intervalo de reentrada, e se a finalidade consta da plataforma SIFITO.

O rótulo indica ainda o equipamento de proteção individual para cada operação de manuseamento e aplicação, as zonas de proteção entre a área tratada e os cursos de água, outras culturas ou polinizadores, e as restrições de utilização ao ar livre ou sob coberto.

Se o produto já não tem autorização de venda em vigor, a pergunta a fazer é até quando pode ser utilizado. As autorizações têm um ciclo de vida que inclui o cancelamento, o prazo de esgotamento de existências no circuito comercial e o prazo de esgotamento de existências na utilização. O prazo para a utilização é normalmente mais dilatado do que o da comercialização. Ao ser fixada a validade, fixam-se também os prazos de esgotamento de existências no circuito comercial e na utilização: respetivamente 6 meses e 18 meses a contar da data de validade. O SIFITO tem uma listagem própria de autorizações canceladas com venda interdita, mas utilização ainda permitida.

## Limites máximos de resíduos e análises

O limite máximo de resíduos, ou LMR, é definido para cada binómio produto agrícola/substância ativa. A avaliação do risco para os consumidores é feita pela EFSA antes de se fixarem os LMR, e as condições do rótulo servem para que a concentração no momento da colheita não ultrapasse o valor que serviu de base a essa avaliação.

Na [base europeia de pesticidas](https://food.ec.europa.eu/plants/pesticides/eu-pesticides-database_en), a pesquisa por produto alimentar devolve os LMR de todos os resíduos de pesticidas que se aplicam a esse produto; a pesquisa por resíduo permite selecionar a combinação com alimentos específicos. A base permite consultar os LMR atuais ou históricos que legalmente se aplicam, e os dados podem ser descarregados. A base não tem valor jurídico: a informação oficial sobre substâncias ativas e resíduos de pesticidas é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Antes de copiar um limite, anote o alimento, o resíduo pesquisado, a unidade e a data da legislação aplicável. Para analisar um lote de uma campanha anterior, escolha os LMR históricos da data relevante e guarde a pesquisa. Use a base para localizar o ato publicado que fixa o limite.

Resíduos podem existir nos produtos agrícolas no momento da colheita, após o tratamento em armazém e nos produtos transformados.

Nas amostras de produtos de origem vegetal analisadas no controlo oficial de 2024, 93,5% estavam conformes e 6,2% tinham resíduos acima do LMR. Entre os produtos produzidos em Portugal, 3,7% das amostras estavam em infração aos LMR. Nas amostras controladas na fronteira, vindas de países terceiros, 7,2% não estavam conformes, sobretudo por conterem resíduos de pesticidas não autorizados na União.

Se houve prestador de serviços, peça o registo da execução e confronte-o com a parcela analisada: uma fatura não prova a data nem a quantidade aplicada no talhão.

Ao preparar a entrega ao comprador, monte uma ficha por lote com o talhão de origem, a cultura, a data de colheita e os tratamentos anteriores. Anexe o boletim com a referência da amostra, o nome do laboratório e a lista dos resíduos determinados, e mantenha a expressão original de cada resultado, incluindo símbolos ou notas analíticas. Para comparar com o LMR, ponha ao lado o alimento pesquisado, a substância e a unidade. Nos tratamentos pós-colheita, associe ao lote a data da operação no armazém e o intervalo até ao consumo ou venda.

Na comparação com o boletim, respeite as unidades: mg/kg é uma concentração no alimento, enquanto L/ha ou kg/ha são doses de aplicação.

## Anexos e enquadramento legal

Os anexos II e III reúnem os LMR harmonizados; o anexo IV reúne as substâncias ativas para as quais não é necessário estabelecer LMR. O anexo VII lista combinações de substância ativa e produto abrangidas por uma derrogação no tratamento pós-colheita com um fumigante.

O enquadramento dos LMR é o Regulamento (CE) n.º 396/2005. Abrange resíduos no interior ou à superfície de alimentos para pessoas e animais, de origem vegetal ou animal, listados no anexo I. Os LMR têm de ser respeitados pelos agentes económicos envolvidos na produção e comercialização de produtos agrícolas. O Decreto-Lei n.º 39/2009 assegura a execução do regulamento na ordem jurídica interna.

Na revisão dos LMR existentes, ao abrigo do artigo 12.º do regulamento, o Estado-Membro relator submete à EFSA documentos que sustentam as práticas fitossanitárias existentes.

## Substâncias ativas sem LMR fixado

Para as substâncias ativas sem LMR na legislação, não é permitido nos produtos agrícolas um resíduo superior a 0,01 mg/kg, a não ser que sejam fixados outros LMR tendo em conta os métodos analíticos de rotina disponíveis. A exceção são as substâncias ativas incluídas no anexo IV.

## EPI e ficha de dados de segurança

O equipamento de proteção individual também é usado pelos trabalhadores que, não aplicando diretamente o produto, colaboram na operação. Um EPI completo é constituído por luvas, fato-macaco, botas, viseira, máscara respiratória e para a face, ou outros.

A FDS (ficha de dados de segurança) pode ser solicitada ao fornecedor, que tem obrigação de a fornecer; traz instruções para o transporte ou armazenamento seguros do produto e instruções em caso de emergência.

A seleção do EPI depende das instruções do produto e da exposição prevista. Guarde a ficha correspondente ao preparado comercial e disponibilize as instruções aos trabalhadores envolvidos no serviço.

## Fazer a conta da primeira data de colheita

Parta do último tratamento relevante e do intervalo da finalidade correspondente. Para várias aplicações, escreva uma linha por tratamento e calcule a data possível de colheita de cada uma. Exemplo fictício: uma aplicação em 5 de outubro com sete dias de espera permite colher em 12 de outubro; outra, em 1 de outubro com quinze dias, aponta para 16 de outubro. A segunda determina a data mais tardia, embora tenha ocorrido primeiro.

Na folha de cálculo, guarde a data executada e o intervalo em colunas distintas, some os dias à data de cada linha e escolha o maior resultado para o lote. Se um tratamento foi cancelado antes da execução, retire essa linha da conta e deixe a indicação de cancelamento no histórico. Na conferência final, assinale no calendário a data que condiciona a colheita e o tratamento que a determinou. Se a colheita for repartida, associe cada saída ao lote efetivamente recolhido.

## Próximo passo

O intervalo de segurança por finalidade consulta-se no [SIFITO](https://sifito.dgav.pt/); a data executada do tratamento está no [registo de tratamentos](/pt/registo-tratamentos-campos-obrigatorios/); o prazo de reentrada, quando existe, consta do rótulo.


