# Que documentos preparar para uma inspeção dos tratamentos?

URL: https://leafwrit.com/pt/inspecao-registos-fitofarmaceuticos/
Reviewed: 2026-10-23

Numa inspeção, os utilizadores profissionais devem facultar aos agentes fiscalizadores a documentação comprovativa da conformidade da atuação, incluindo os registos das aplicações. Esta obrigação consta do artigo 53.º da Lei n.º 26/2013. [^1]

Comece pela comunicação recebida: identifique a exploração, o período, a entidade e o objeto do pedido. Prepare um índice dos documentos solicitados e atribua a cada conjunto uma pessoa que o consiga localizar. Esta página acompanha o plano DGAV de controlo à produção primária de 2026 e propõe uma organização prática para a apresentação do arquivo.

## DGAV, ASAE e CCDR: ler o âmbito do controlo

O artigo 54.º nacional menciona ASAE e DGAV entre as entidades de fiscalização. Para os controlos de condicionalidade, a Portaria n.º 65/2026/1 explica a integração das DRAP nas CCDR e confirma a execução dos controlos dos RLG 5, 7 e 8 pelas CCDR territorialmente competentes. [^1][^2][^2]

Identifique a entidade que atua no seu caso pelo documento recebido. Guarde a comunicação com a referência do processo e os contactos nela indicados. Se o seu arquivo contém correspondência antiga de uma DRAP, mantenha-a associada à campanha respetiva. Na preparação da resposta atual, utilize a identificação da entidade que emitiu o pedido.

Separe pedidos sobre tratamentos, equipamento, habilitação e apoios. Organize a resposta pela ordem solicitada, conservando uma cópia do conjunto entregue. Quando uma pergunta tiver sido esclarecida por escrito, junte essa troca ao respetivo assunto. Use o [guia de contraordenações](/pt/falta-registo-fitofarmaceuticos-coimas/) para distinguir a falta de registo da não disponibilização de documentação.

## O plano de 2026 vai além do caderno

O Plano de Controlo à Produção Primária, Higiene e Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos, atualizado em março de 2026, inclui habilitação adequada, utilização de fitofármacos e inspeção do equipamento. Na produção alimentar inclui também água usada em irrigação, tratamentos e lavagem, práticas de higiene, formação e rastreabilidade. [^3][^3][^3][^3]

| Grupo de documentos | Preparação proposta |
| --- | --- |
| Tratamentos | Registos do período e partes que permitem identificar cada intervenção |
| Pessoas | Identificação e documentos de habilitação dos intervenientes |
| Equipamento | Referências dos equipamentos e documentação de inspeção correspondente |
| Água e higiene | Documentos associados à origem, utilização e acompanhamento na exploração |
| Rastreabilidade | Relação entre parcela, produto colhido e documentos de saída |

Os temas de controlo da tabela correspondem aos indicadores citados no plano. [^3][^3][^3][^3] A coluna de preparação é uma proposta de organização. Utilize-a para distribuir o trabalho de recolha sem misturar comprovativos de pessoas, máquinas e operações na mesma pasta indiferenciada.

## Fazer o registo conduzir à intervenção

No registo nacional, produto e autorização, estabelecimento de aquisição, data, dose ou concentração, volume de calda, área, cultura e finalidade são elementos expressamente indicados no artigo 17.º. [^1][^1][^1][^1]

Escolha uma intervenção do período solicitado e siga a sua documentação. Localize o parte, a referência do fornecedor e a informação que identifica a parcela. Confronte os valores e as unidades. Se a intervenção veio de uma empresa, identifique o documento recebido e o contacto que pode esclarecer o trabalho. Repita o percurso nas situações que envolvem mudança de aplicador, novo prestador ou designações antigas de parcelas.

Mantenha uma lista de correspondências para nomes locais, referências documentais e titulares. Entregue-a à pessoa que prepara os ficheiros para apresentação. Se uma pergunta depender da memória de um colaborador, registe o esclarecimento com a referência da intervenção. Preserve o documento anterior e identifique a versão que incorporou a resposta.

## Que acontece quando os registos estão incompletos?

A secção 8.2 do plano de 2026 prevê colheita de amostras quando as culturas já foram colhidas e existe incumprimento ou suspeita de mau uso. Entre os exemplos enumerados estão registos de aplicação inexistentes ou incompletos. [^3][^3]

Esta previsão pertence ao procedimento de controlo de resíduos. Ao preparar os documentos, identifique quais os tratamentos e quais as colheitas a que se refere a dúvida. Reúna os antecedentes efetivamente disponíveis e descreva o percurso documental. Para as consequências da falta de registo, consulte a [página sobre contraordenações](/pt/falta-registo-fitofarmaceuticos-coimas/).

Não complete uma intervenção apenas para fazer desaparecer um espaço em branco. Peça a quem participou no trabalho os elementos que possam esclarecer o sucedido. Guarde a pergunta, a resposta e os documentos que a acompanham. Diferencie no seu índice o registo existente, a informação recebida posteriormente e o assunto que continua pendente de esclarecimento.

## Como se organiza o relatório do plano

O plano DGAV indica uma lista de verificação específica, LV.01, e um manual de procedimentos, MP.01, para elaboração dos relatórios de controlo. [^3]

Organize os documentos entregues com um índice que possa ser relacionado com os assuntos do controlo. Escreva as referências de ficheiros, datas e explorações com consistência. Se um comprovativo serve vários assuntos, indique onde está guardado e em que entradas do índice é referido. Evite gerar múltiplas cópias de trabalho que depois sejam confundidas com documentos diferentes.

Na receção de um relatório, reúna cada observação com os documentos a que respeita. Distinga a descrição do que foi observado das tarefas que a equipa decidiu executar. Atribua responsável a cada tarefa e conserve o comprovativo do que foi entregue ou realizado. Preserve o texto recebido juntamente com as suas notas internas.

## Empresas de aplicação e documentos do cliente

A entidade empregadora de uma empresa de aplicação conserva os registos pelo menos três anos. O profissional contratado dá ao contratante acesso ou cópia sem demora ou restrições indevidas. [^1][^4]

Para preparar um controlo da exploração, organize os documentos recebidos de prestadores por serviço e por localização. Junte a identificação do encargo ao parte entregue. Se falta uma informação, dirija o pedido à intervenção concreta, em vez de pedir genericamente toda a campanha. Identifique o destinatário e acompanhe o retorno no seu índice de receção.

Para preparar o arquivo da empresa, mantenha a relação entre cliente, operação e cópia entregue. Faça a passagem de tarefas quando muda a pessoa que recebe os pedidos de documentação. Preserve a possibilidade de recuperar serviços de campanhas anteriores pelo titular e pela data. Use uma nomenclatura de ficheiros que não dependa exclusivamente da memória do aplicador.

## Olival, citrinos e outras culturas no arquivo

O artigo 17.º exige a identificação da cultura e da finalidade da intervenção. A DGAV remete a consulta das condições autorizadas para os rótulos e para o SIFITO. [^1][^5]

Num olival, pomar de citrinos ou conjunto de culturas distintas, mantenha as referências de cada setor reconhecíveis. Separe os tratamentos das datas de colheita e associe ambos ao mesmo local no índice de trabalho. Quando recebe um documento com uma designação abreviada da cultura, peça a correspondência com a informação utilizada para a aplicação.

Prepare também a passagem de documentos entre responsáveis por campo e por armazém. Identifique quem confirma a parcela de origem de uma colheita e quem conserva os documentos de saída. Para produtos hortofrutícolas, o guia específico de higiene deste portal desenvolve essa ligação. Reserve a página de inspeção para a preparação do conjunto solicitado pela entidade de controlo.

## Conferência antes de entregar

- Ler o pedido e identificar titular, objeto e período.
- Localizar o registo e os documentos de cada prestador envolvido.
- Rever correspondências entre parcelas, equipamentos e pessoas.
- Reunir esclarecimentos escritos junto das intervenções respetivas.
- Preparar um índice com os documentos efetivamente apresentados.
- Conservar a comunicação recebida e o comprovativo da resposta.

Faça uma leitura final a partir do ponto de vista de quem recebe: consegue perceber a que exploração e campanha pertence cada documento? As referências da resposta conduzem a ficheiros identificados? Os anexos mencionados estão no conjunto preparado? Entregue ao suplente o mesmo índice, para que consiga acompanhar uma pergunta posterior.

O prazo nacional de conservação dos registos de aplicação é de pelo menos três anos. [^1] Inclua a recuperação de campanhas anteriores na preparação do arquivo e utilize a [visão geral nacional](/pt/) para distribuir as responsabilidades de conservação ao longo do ano.

### Quem pode pedir o registo de tratamentos fitossanitários?

O artigo 53.º obriga à disponibilização aos agentes fiscalizadores. O artigo 54.º menciona, entre outras entidades, ASAE e DGAV. [^1][^1]

### Que documentos preparar além do caderno de campo?

O plano de 2026 abrange também habilitação, inspeção de equipamentos, água, higiene, formação e rastreabilidade. [^3][^3][^3][^3]

### Os registos incompletos podem levar a análise de resíduos?

O plano cita registos inexistentes ou incompletos entre os exemplos relevantes para amostragem quando a cultura já foi colhida e existe incumprimento ou suspeita de mau uso. [^3][^3]

### Qual o papel atual das CCDR no controlo do caderno?

A Portaria 65/2026/1 confirma que as CCDR territorialmente competentes continuaram a executar os controlos dos RLG 5, 7 e 8. [^2]

### Há um prazo de conservação diferente para olival ou citrinos?

O artigo 17.º estabelece pelo menos três anos para os registos de tratamentos e inclui a identificação da cultura e finalidade. [^1][^1]

## Sources

- [Diário da República — Lei n.º 26/2013, versão consolidada](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-126731052), read 2026-10-23
- [Diário da República — Portaria n.º 65/2026/1](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/02/02800/0002200023.pdf), read 2026-10-23
- [DGAV — Plano de Controlo à Produção Primária, março de 2026](https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2026/04/PCO.01.08_PCPP-HUSPF_2026_hom.pdf), read 2026-10-23
- [EUR-Lex — Regulamento de Execução (UE) 2023/564, artigos e anexo](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?qid=1658315918556&uri=CELEX%3A32023R0564), read 2026-10-23
- [DGAV — Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos](https://www.dgav.pt/medicamentos/conteudo/produtos-fitofarmaceuticos/uso-sustentavel-dos-produtos-fitofarmaceuticos/), read 2026-10-23
