# Registo de tratamentos fitossanitários em Portugal

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Reviewed: 2026-10-23

O registo de tratamentos fitossanitários documenta as aplicações realizadas. Em Portugal, o artigo 17.º da Lei n.º 26/2013 exige o registo e a sua conservação durante pelo menos três anos. Quando existe caderno de campo, os tratamentos podem constar de um anexo. [^1][^1]

Comece pela tarefa que tem em mãos: identificar quem aplica, preencher uma intervenção, reunir os documentos de uma campanha ou preparar o acesso digital. Esta página apresenta o mapa dos assuntos. As instruções seguintes distinguem as exigências documentadas das propostas práticas de organização da exploração.

## Escolher a resposta adequada

| A sua tarefa | Guia a utilizar |
| --- | --- |
| Preparar o formato eletrónico | [Caderno de campo digital: datas e formatos](/pt/caderno-de-campo-digital/) |
| Preencher cada tratamento | [Campos obrigatórios e modelos DGAV](/pt/registo-tratamentos-campos-obrigatorios/) |
| Entrar na solução pública | [Caderno de Campo Digital pelo IFAP](/pt/caderno-de-campo-digital-ifap/) |
| Organizar documentação para um controlo | [Inspeção dos registos](/pt/inspecao-registos-fitofarmaceuticos/) |
| Entender a infração por falta de registo | [Contraordenações e documentação](/pt/falta-registo-fitofarmaceuticos-coimas/) |
| Avisar utilizadores de um espaço público | [Reentrada e avisos de tratamentos urbanos](/pt/reentrada-tratamentos-zonas-urbanas/) |

Escolha um percurso e reúna primeiro os documentos correspondentes. Para preencher um tratamento, tenha consigo o parte da aplicação e a identificação do produto. Para responder a um pedido de fiscalização, comece pelo período e pela exploração indicados no pedido. Para entrar numa plataforma, organize as suas referências e os dados de acesso.

## Quem mantém o registo?

A Lei n.º 26/2013 dirige o regime de aplicação aos utilizadores profissionais em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação. A definição de utilizador profissional inclui as pessoas que, no exercício da atividade, manuseiam ou aplicam produtos autorizados para uso profissional. [^1][^1]

Identifique a situação pelo tipo de produto e pela atividade desenvolvida. Na ficha interna da exploração, escreva quem adquire, quem decide o tratamento, quem aplica e quem recebe os documentos. Use os nomes completos nos contactos de trabalho, sobretudo quando familiares, trabalhadores sazonais e prestadores participam na mesma campanha. Atribua a recolha dos partes a uma pessoa e preveja a respetiva substituição.

Os produtos autorizados para uso não profissional são tratados num regime doméstico próprio. A Lei n.º 26/2013 exclui-os do seu regime de distribuição, venda e aplicação. [^1]

Para uma pequena exploração, comece por copiar a identificação do produto que realmente utiliza. Evite classificar o caso apenas pela dimensão do terreno ou pela quantidade colhida. Se explora culturas em territórios distintos, prepare fichas separadas e registe a localização de cada uma. Para a Madeira, utilize também o guia regional indicado no catálogo desta página.

## Caderno agrícola e registo de aplicações

O artigo 17.º admite que os tratamentos constem de um anexo ao caderno de campo, quando este existe. Assim, a organização do caderno e a identificação dos registos de aplicação devem permitir encontrar as intervenções efetivamente realizadas. [^1]

Na Produção Integrada, as normas DGADR incluem práticas datadas, tratamentos fitossanitários, fertilizações de acordo com o plano e a justificação das operações culturais. O caderno deste modo de produção é, portanto, utilizado para mais atividades do que a aplicação de um produto. [^2][^2]

Prepare um índice por categoria: tratamentos, fertilização, outras operações e documentos de apoio. Em cada categoria, adote referências compreensíveis para quem recebe a informação. Escreva a correspondência entre o nome habitual de uma parcela e a referência usada nos seus documentos. Preserve as designações anteriores quando muda de organização, de modo a continuar a reconhecer os registos de campanhas passadas.

## O que documenta uma intervenção?

O artigo 17.º inclui o nome comercial e a autorização de venda do produto; o nome e a autorização de exercício de atividade do estabelecimento de aquisição; a data; a dose ou concentração e volume de calda; a área; a cultura e o inimigo ou outra finalidade. [^1][^1][^1][^1]

Trabalhe por intervenção e descreva aquilo que foi executado. Antes de guardar uma linha, compare produto, área e unidade de dose com o parte recebido. Desenvolva abreviaturas que possam ter sentidos diferentes na equipa. Quando uma anotação depende de esclarecimento, mantenha a pergunta ligada ao documento de origem e registe a resposta recebida junto dessa intervenção.

Para os pormenores de localização, códigos e unidades, siga a [instrução de preenchimento](/pt/registo-tratamentos-campos-obrigatorios/). Utilize esse guia ao rever um modelo antigo ou ao preparar o circuito de entrega de partes. Reserve esta página para identificar qual o conjunto de documentos que corresponde à sua situação.

## Contratar uma empresa de aplicação

Nas empresas de aplicação terrestre, o técnico responsável deve assegurar registos dos tratamentos com os elementos do artigo 17.º. Esses registos são mantidos junto da entidade empregadora durante pelo menos três anos. O regulamento europeu determina também o acesso ou a entrega de cópia ao contratante sem demora ou restrições indevidas. [^1][^3]

Ao encomendar um trabalho, combine a forma de identificar a propriedade e a pessoa que recebe os documentos. Peça que o parte corresponda ao serviço realizado e associe-o ao encargo. Se uma empresa atende várias explorações, indique o titular e a localização em cada pedido, para evitar juntar intervenções de clientes diferentes na mesma pasta.

Na receção, confira as referências que permitem reencontrar a operação: parcela, produto, data e aplicador. Registe quem recebeu o documento e a localização do arquivo. Se houver divergência, devolva uma pergunta concreta, acompanhada da referência do parte. Preserve a versão inicialmente entregue e o esclarecimento, identificando qual é o documento utilizado na revisão final.

## Durante quanto tempo conservar?

A regra do artigo 17.º é de pelo menos três anos. As normas de Produção Integrada também determinam conservação do caderno durante pelo menos três anos e a sua disponibilização às entidades competentes quando solicitado. [^1][^2]

Organize o arquivo por titular e campanha, com uma relação dos ficheiros e pastas em papel. Antes de mudar de programa ou equipamento, abra uma campanha anterior e localize uma intervenção concreta. Guarde a indicação do formato e da ferramenta usada para a consulta. Designe quem pode recuperar os documentos quando o habitual responsável está ausente.

Separe a preparação do arquivo da decisão sobre a eliminação de documentos. Anote os pedidos de informação que estejam em curso e as campanhas envolvidas. Reúna no mesmo índice os registos próprios e os documentos dos prestadores. Para um caderno acompanhado por técnico, combine a entrega do histórico antes de encerrar a colaboração.

## Plataforma pública e obrigação documental

O IFAP apresenta o Caderno de Campo Digital, CC+, como uma solução de adesão voluntária. A DGAV, por seu lado, recomenda registos eletrónicos ou legíveis por máquina a partir de 1 de janeiro de 2027. Estas duas informações dizem respeito à escolha da plataforma e ao formato dos registos, respetivamente. [^4][^5]

Prepare a escolha da ferramenta a partir do trabalho a realizar. Faça uma lista das intervenções que pretende registar, das pessoas que fornecem informação e dos destinatários dos documentos. Para o serviço público, consulte o [acesso IFAP](/pt/caderno-de-campo-digital-ifap/). Para os requisitos de conteúdo e formato, use a página sobre [registo eletrónico](/pt/caderno-de-campo-digital/).

## Como organizar documentos de várias regiões

A Portaria n.º 65/2026/1 explica a integração das DRAP nas CCDR e confirma que as CCDR territorialmente competentes continuaram a executar controlos relativos aos RLG 5, 7 e 8. [^6][^6]

Para um arquivo com explorações no Alentejo, Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo ou Algarve, crie entradas por exploração e território. Mantenha os contactos administrativos junto dos processos a que pertencem. Se uma comunicação tratar de habilitação, identifique-a como tal. Se pedir um registo de tratamento, entregue a documentação da aplicação e do período solicitado.

Na preparação de um controlo, comece pela identificação da entidade que enviou o pedido. Junte a comunicação recebida ao índice e distribua tarefas: localizar os tratamentos, reunir os documentos do equipamento, identificar os aplicadores e preparar a resposta. A página de [inspeção](/pt/inspecao-registos-fitofarmaceuticos/) desenvolve esta organização.

## Uma rotina para começar a campanha

- Atualize os nomes de titulares, parcelas e pessoas que recebem os partes.
- Escolha o modelo correspondente ao tipo de aplicação.
- Reúna os documentos do fornecedor e a identificação dos produtos.
- Combine com os prestadores como e a quem entregar os registos.
- Reserve um local para perguntas e esclarecimentos sobre intervenções.
- Ensine a uma pessoa suplente como localizar o histórico.

Use o primeiro tratamento documentado como exercício de conferência. Leia a linha como se fosse recebida de outra exploração: consegue identificar onde ocorreu, o que foi aplicado e qual a finalidade? Corrija a organização dos seus documentos enquanto os intervenientes ainda conseguem esclarecer a operação. Depois, mantenha a mesma forma de identificação durante a campanha.

## Situações de produção e recursos regionais

- [Hortícolas e pequenos frutos: água, colheita e higiene](/pt/caderno-campo-hortofruticolas-higiene/).
- [Douro Vinhateiro: compromisso, muros e autorização de herbicidas](/pt/caderno-campo-douro-vinhateiro/).
- [Madeira: registos, cadernos por cultura e subsistência](/pt/caderno-campo-madeira/).

- [GLOBALG.A.P. IFA Smart: intervenientes, meteorologia e colheita](/pt/caderno-campo-globalgap/).

### O que deve conter o registo de tratamentos fitossanitários realizados?

Produto e autorização, estabelecimento de venda e autorização, data, dose ou concentração, volume de calda, área, cultura e inimigo ou finalidade. [^1][^1][^1][^1]

### Durante quanto tempo guardar o caderno de campo?

Os registos do artigo 17.º são conservados pelo menos três anos. As normas de Produção Integrada também exigem pelo menos três anos para o caderno. [^1][^2]

### Quem deve manter registos numa pequena exploração?

O regime da Lei n.º 26/2013 abrange utilizadores profissionais. A identificação do produto e da atividade permite enquadrar o caso; os produtos de uso não profissional seguem regime doméstico próprio. [^1][^1]

### O Caderno de Campo Digital do IFAP é obrigatório?

A adesão ao CC+ é voluntária, segundo a página do IFAP. [^4]

### O cartão de aplicador é o registo de tratamentos no Alentejo, Norte, LVT ou Algarve?

A habilitação do aplicador e os registos de cada tratamento correspondem a elementos diferentes. O registo do artigo 17.º identifica produto, aquisição, data, dose, área e finalidade. [^1][^1][^1][^1]

### Que orientação usar nos Açores?

O artigo 17.º da Lei n.º 26/2013 documenta a obrigação de registo de tratamentos. Para preparar o arquivo, identifique a exploração açoriana e mantenha separadas as fichas de tratamento e os pedidos administrativos. [^1]

## Sources

- [Diário da República — Lei n.º 26/2013, versão consolidada](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2013-126731052), read 2026-10-23
- [DGADR — Normas técnicas de Produção Integrada, revisão de janeiro de 2025](https://www.dgadr.gov.pt/images/docs/prod_sust/normas_pi/EBook_NormasPI/Normas_PI_janeiro_2025.pdf), read 2026-10-23
- [EUR-Lex — Regulamento de Execução (UE) 2023/564, artigos e anexo](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?qid=1658315918556&uri=CELEX%3A32023R0564), read 2026-10-23
- [IFAP — Caderno de Campo Digital (CC+), atualização de setembro de 2026](https://www.ifap.pt/portal/en/caderno-campo-digital), read 2026-10-23
- [DGAV — Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos](https://www.dgav.pt/medicamentos/conteudo/produtos-fitofarmaceuticos/uso-sustentavel-dos-produtos-fitofarmaceuticos/), read 2026-10-23
- [Diário da República — Portaria n.º 65/2026/1](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2026/02/02800/0002200023.pdf), read 2026-10-23
